PLG - Permissão de Lavra Garimpeira

A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) é o título legal emitido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que autoriza a extração de substâncias minerais garimpáveis (como ouro, diamante, cassiterita) de imediato aproveitamento, sem necessidade de pesquisa extensiva. Pode ser requerida por brasileiros ou cooperativas para áreas a partir de 50 hectares.

Pontos Chave sobre a Permissão de Lavra Garimpeira:

  • Quem pode requerer: Pessoa física brasileira ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração.

  • Limites de Área: Até 50 hectares para pessoa física/firma individual e até 10.000 hectares para cooperativas na Amazônia Legal.

  • Prazo:

    Até 5 anos, renovável por igual período.

  • Processo de Requerimento: Realizado eletronicamente através do Protocolo Digital da ANM, com apresentação de documentos técnicos elaborados por geólogo ou engenheiro de minas.

  • Requisitos: É indispensável o licenciamento ambiental após emissão do requerimento e a anuência do proprietário se a área for privada.

  • Locais Permitidos: Áreas livres, áreas de garimpagem autorizadas e, com autorização, áreas que já possuem outros títulos de mineração desde que com anuência do titular do direito mineral.

O descumprimento das normas técnicas e a não entrega do Relatório Anual de Lavra (RAU) podem acarretar penalidades. O uso do sistema Sigmine ANM é recomendado para verificar a disponibilidade da área antes do requerimento.

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